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Entrada Cultura Centro Cultural Regulamento do C. Cultural

Regulamento do C. Cultural

Regulamento do Centro Cultural

 

 

Capitulo I

Funcionamento e Gestão

Artigo 1º

 

1. O Centro Cultural é um espaço da A.T.C..

 

 

Artigo 2º

 

1. Compete à Direcção da A.T.C. decidir da forma e modelo de gestão do Centro Cultural.

 

 

Artigo 3º

 

1. O Centro Cultural é composto pelo Auditório, Bar, Salas de Reunião, Biblioteca e espaço para Exposições.

 

 

Artigo 4º

 

1. A Biblioteca tem gestão conjunta com Câmara Municipal, nos termos do protocolo assinado com o Município.

 

 

Capitulo II

Cedência e aluguer

Artigo 5º

 

1. O Auditório pode ser cedido para actividades culturais, conferências, festas e iniciativas afins.

 

 

Artigo 6º

 

2. A cedência do Auditório é decidida pela Direcção ou pela pessoa a quem esta delegar esta competência.

 

 

Artigo 7º

 

1. A cedência do auditório terá uma tabela aprovada anualmente pela Direcção, sendo submetida à Assembleia-Geral inserida na proposta de Orçamento.

 

2. É da responsabilidade da entidade que alugar ou a quem for cedido o auditório qualquer dano ou estrago causado no mesmo.

 

 

Artigo 8º

 

1. O Auditório pode ser cedido gratuitamente sempre que a Direcção assim o decida.

 

 

Capitulo III

Normas de Utilização

Artigo 9º

 

1. É expressamente proibido fumar no interior auditório, incluindo palco e camarins.

 

2. Os equipamentos do Centro Cultural devem ser exclusivamente manuseados, por pessoal habilitado para o efeito.

 

 

Capitulo IV

Disposições Finais

Artigo 10º

 

1. Os Serviços de Tesouraria, Contabilidade e Património são responsáveis por elaborar o inventário de todos os bens móveis do Centro Cultural e de estabelecer as formas do seu controlo.

 



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