Regulamento do C. Cultural Regulamento
do Centro Cultural
Capitulo I
Funcionamento e Gestão
Artigo 1º
1. O
Centro Cultural é um espaço da A.T.C..
Artigo 2º
1. Compete
à Direcção da A.T.C. decidir da forma e modelo de gestão do Centro Cultural.
Artigo 3º
1. O
Centro Cultural é composto pelo Auditório, Bar, Salas de Reunião, Biblioteca e
espaço para Exposições.
Artigo 4º
1. A Biblioteca tem gestão conjunta com
Câmara Municipal, nos termos do protocolo assinado com o Município.
Capitulo II
Cedência e aluguer
Artigo 5º
1. O Auditório
pode ser cedido para actividades culturais, conferências, festas e iniciativas
afins.
Artigo 6º
2. A cedência do Auditório é decidida
pela Direcção ou pela pessoa a quem esta delegar esta competência.
Artigo 7º
1. A cedência do auditório terá uma tabela aprovada
anualmente pela Direcção, sendo submetida à Assembleia-Geral inserida na
proposta de Orçamento.
2. É da
responsabilidade da entidade que alugar ou a quem for cedido o auditório
qualquer dano ou estrago causado no mesmo.
Artigo 8º
1. O Auditório pode ser
cedido gratuitamente sempre que a Direcção assim o decida.
Capitulo III
Normas de Utilização
Artigo 9º
1. É
expressamente proibido fumar no interior auditório, incluindo palco e camarins.
2. Os equipamentos do
Centro Cultural devem ser exclusivamente manuseados, por pessoal habilitado
para o efeito.
Capitulo IV
Disposições Finais
Artigo 10º
1. Os Serviços de
Tesouraria, Contabilidade e Património são responsáveis por elaborar o
inventário de todos os bens móveis do Centro Cultural e de estabelecer as
formas do seu controlo.
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