Regulamento do Complexo Social e de Educação
Colégio A.T.C.
As
presentes normas aplicam-se às valências do Complexo Social e de Educação Colégio A.T.C. – Creche, Jardim-de-infância, ATL e ATL Juvenil.
Artigo 2º
O
Complexo Social e de Educação Colégio A.T.C. organiza-se em quatro valências
distintas que visam cumprir os seguintes objectivos:
a)
Creche – destina-se a crianças entre os 4 meses e os 2 anos;
-
Proporcionar o bem-estar
e o desenvolvimento integral das crianças num clima de segurança afectiva e
física, durante o afastamento parcial do seu meio familiar através de um
atendimento individualizado;
-
Colaborar
estreitamente com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em
todo o processo evolutivo das crianças;
-
Colaborar de forma
eficaz no despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiência assegurando o
se encaminhamento adequado.
b)
Jardim-de-infância
– destina-se a crianças entre 3 e os 5 anos de idade:
-
Promover o
desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida
democrática numa perspectiva de educação para a cidadania;
-
Fomentar a inserção da
criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das culturas,
favorecendo uma progressiva consciência do seu papel como membro da sociedade;
-
Contribuir para a
igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso na aprendizagem;
-
Estimular o
desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suas características
individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens
significativas e diversificadas.
c)
ATL – Destina-se a crianças que frequentam o 1.º Ciclo de Ensino
Básico;
-
Dinamizar um conjunto
de actividades de ocupação dos tempos livres que favoreçam o desenvolvimento
global de todas as crianças;
-
Desenvolver
actividades de apoio à realização dos trabalhos escolares, numa lógica de
articulação com a família e com a escola;
-
Criar espaços de
comunicação e interligação com a escola, numa perspectiva de complementaridade;
-
Estabelecer com a
família uma relação de proximidade, que permita a resolução e satisfação das
necessidades e interesses das crianças.
d)
Centro de
Estudos – destina-se a adolescentes e jovens que
frequentam o 2.º, 3.º Ciclo do Ensino Básico e o Ensino Secundário, isto é, do
5.º ao 12.º ano.
-
Desenvolver
explicações individuais e em grupo, numa perspectiva de melhoria dos resultados
escolares das crianças e jovens;
-
Estimular o gosto pelo
estudo através do desenvolvimento de um conjunto de actividades de carácter lúdico-pedagógicas, promotoras de novos mecanismos de
motivação e aprendizagem;
-
Criar mecanismos de
resolução de problemas/necessidades das crianças/jovens em articulação com a
escola e com a família;
Artigo 3º
1.
O Complexo Social e de Educação Casa de Telhado tem como responsável o Director
Geral;
2.
Terá um Coordenador Pedagógico que exerce funções de coordenação pedagógica, nomeado
pela Direcção anualmente;
3. A Direcção poderá nomear chefias intermédias sempre
que entenda justificar-se.
4.
Sempre que tal se justifique a distribuição do pessoal pelos diferentes
serviços, valências e salas poderá sofrer alterações.
5.
Os restantes colaboradores, em particular para o desenvolvimento de actividades
extracurriculares e das explicações no Centro de Estudos, serão definidos no início
de cada ano lectivo em função das actividades a desenvolver.
Capitulo
II
Admissão / Inscrição, Comparticipação e Pagamentos
Artigo 4º
1. A renovação da inscrição será efectuada entre os dias
1 e 15 de Maio, em impresso próprio a fornecer pela A.T.C..
2. A admissão será efectuada segundo os seguintes
critérios de prioridade:
a)
renovação de inscrição;
b)
sócios da A.T.C.;
c)
filhos de funcionários;
d)
crianças que tenham irmãos a frequentar a Instituição;
e)
crianças em situação de risco e exclusão social;
f)
e outros, conforme lista de espera elaborada por data
de inscrição.
3. A admissão será efectuada em função do número de
vagas existentes e de acordo com critérios de prioridade definidos no ponto
anterior.
4.
Cabe, em última análise, à Direcção da A.T.C., segundo proposta do Director
Geral e do Coordenador Pedagógico a admissão de novos utentes.
5.
No acto de matrícula devem ser entregues os seguintes documentos:
·
Cédula pessoal
ou Bilhete de Identidade da criança;
·
Bilhete de
Identidade dos Pais/encarregados
de educação;
·
Cartão da Caixa
dos pais/encarregados
de educação;
·
Cartão
Contribuinte dos pais/encarregados
de educação;
·
Cartão de
Utente do SNS da criança;
·
Recibo de renda
de casa ou de prestação do crédito à habitação;
·
Declaração de
IRS e nota de liquidação;
·
Comprovativos
de gastos mensais com transportes públicos;
·
Declaração de
gastos mensais fixos com medicação.
6.
Os pais/encarregados de educação serão informados, por escrito, da admissão do
seu filho até ao final do mês de Julho.
7.
Em caso de alteração dos dados apresentados no acto da matrícula, estes,
deverão ser obrigatoriamente comunicadas aos serviços administrativos da Instituição,
no sentido de manter o processo individual da criança actualizado.
8.
Efectuada a matrícula as crianças beneficiam de um seguro de acidentes
pessoais.
9. A admissão de crianças portadoras
de deficiência será sempre equacionada, pelos responsáveis e pela família, numa
perspectiva de proporcionar a melhor resposta possível de acordo com as
necessidades da criança;
Artigo 5º
1. A comparticipação é calculada em função do rendimento
“per capita” do agregado familiar e segundo uma
fórmula fixada pelos serviços da Segurança Social.
2.
No cálculo das mensalidades serão tidos em conta os seguintes critérios:
a)
Desconto de 20%
caso tenha um irmão a frequentar a Instituição. Este critério aplica-se também
a um terceiro irmão ou mais;
b)
Desconto de 25%
em caso de manter a inscrição e a criança não tenha ainda ingressado na Instituição,
por motivos devidamente explicados e considerados pela Instituição.
3. A mensalidade do Centro de Estudos é fixa, tendo os
pais que pagar a alimentação em função do número de refeições que a
criança/jovem efectue na Instituição.
4.
Poderão ser considerados custos adicionais no caso da participação das
crianças/jovens em actividades extracurriculares.
5.
O valor a pagar pelo transporte será fixado anualmente.
6. A comparticipação dos filhos dos funcionários será
estabelecida por critérios a definir pela Direcção, segundo uma escala aprovada
anualmente;
Artigo 6º
1.
Os Pagamentos devem ser efectuados até ao dia 8 de cada mês, na secretaria da A.T.C..
2.
No caso do não pagamento da mensalidade, sem justificação prévia e plausível,
poderá levar à suspensão da matricula, situação que será analisada pela
Direcção da A.T.C. e comunicada por escrito aos pais.
3.
O pagamento poderá ser efectuado em numerário ou em cheque em nome da A.T.C..
Capitulo III
Horário de Funcionamento, Faltas e
Calendário Escolar
Artigo 7º
1.
As valências do Complexo Social e de Educação Casa de Telhado funcionam no
seguinte horário, de segunda a sexta-feira:
·
Abertura –
7.30h
·
Encerramento –
18.30h
2.
As crianças deverão entrar na Instituição até às 10.00h, caso tal não seja
possível os pais e encarregados de educação deverão informar a Instituição
atempadamente.
3.
No caso do ATL e Centro de Estudos o horário de entrada na Instituição será
condicionado e organizado em função do horário escolar.
4.
Será fixado, um dia e hora semanal, para atendimento aos pais e encarregados de
educação.
Artigo 8º
1.
As faltas deverão ser comunicadas à Instituição, sempre que ultrapassem 15 dias
consecutivos.
2.
Quando a criança falte 15 dias consecutivos ou mais, ao longo de um mês, será
efectuado um desconto de 25% na comparticipação.
Artigo 9º
1. A Instituição encerra durante o mês de Agosto para
férias.
2.
Encerra também:
a)
Feriados
Nacionais, Dias Santos,
Feriado Municipal de Vila Nova Famalicão (Santo António);
b)
Dias 24 e 31 de
Dezembro;
c)
Dia de
Carnaval;
d)
Sexta e
Segunda-feira de Páscoa.
3.
No início de cada ano lectivo será elaborado e distribuído um calendário
escolar no qual serão fixados os dias de encerramento para além dos referidos
no ponto 2, caso tal se venha a verificar.
Capitulo IV
Alimentação, Vestuário e Transportes
Artigo 10º
1. A alimentação das crianças/jovens é assegurada pela A.T.C.
e divide-se em três refeições diferentes:
a)
suplemento alimentar a meio da manhã;
b)
almoço;
c)
lanche.
2.
Relativamente aos bebés, a alimentação deverá ser combinada com a Educadora responsável.
3.
As crianças deverão tomar o pequeno-almoço em casa, só em casos excepcionais e
devidamente justificados esta refeição poderá ser fornecida pela Instituição.
Artigo 11º
1.
É obrigatório o uso da bata nas salas dos 2 anos e nas salas do jardim-de-infância,
modelo e cor sugerido pela A.T.C. e caso, os pais assim o desejem, será fornecida
pela Instituição.
2.
As crianças devem trazer a bata na mochila à segunda-feira e será enviada para
lavar à sexta-feira, ou caso necessário será enviada antecipadamente.
3.
Sempre que possível as crianças deverão trazer roupa prática e confortável.
4.
É obrigatório o uso de roupa apropriada para a participação em algumas das
actividades extracurriculares, nomeadamente natação e ginástica. Caso tal não
se verifique a criança fica impedida de participar na actividade.
Artigo 12º
1.
No acto da matrícula o pai ou encarregado de educação deverá assinalar a
necessidade de transporte.
2. A sua disponibilização será sempre efectuada de
acordo com a capacidade de resposta da Instituição e após acordado com os
pais/encarregados de educação.
3.
No caso das
crianças que frequentam o ATL o transporte poderá ser efectuado da seguinte
forma:
a)
Para as
crianças que frequentam o ATL da parte da tarde é da responsabilidade
dos pais levar as crianças à
escola da parte da manhã. A A.T.C. responsabiliza-se pelo transporte da escola
para a instituição.
b)
As crianças que
frequentam o ATL da parte da manhã têm transporte assegurado da A.T.C. para a
escola pela instituição.
4.
Nos casos em que as crianças frequentem um horário misto na Escola, a concessão
de transporte terá sempre de ser analisado pela instituição, no sentido de
avaliar a sua viabilidade.
5.
As alterações de horários deverão ser comunicadas com antecedência à A.T.C. no
sentido de serem ponderadas as soluções com o devido tempo.
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