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Regulamento do Complexo Social e de Educação

Colégio A.T.C.



As presentes normas aplicam-se às valências do Complexo Social e de Educação Colégio A.T.C. – Creche, Jardim-de-infância, ATL e ATL Juvenil.

 

 

Artigo 2º

 

O Complexo Social e de Educação Colégio A.T.C. organiza-se em quatro valências distintas que visam cumprir os seguintes objectivos:

a)      Creche destina-se a crianças entre os 4 meses e os 2 anos;

-          Proporcionar o bem-estar e o desenvolvimento integral das crianças num clima de segurança afectiva e física, durante o afastamento parcial do seu meio familiar através de um atendimento individualizado;

-          Colaborar estreitamente com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo das crianças;

-          Colaborar de forma eficaz no despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiência assegurando o se encaminhamento adequado.

b)      Jardim-de-infância destina-se a crianças entre 3 e os 5 anos de idade:

-          Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida democrática numa perspectiva de educação para a cidadania;

-          Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva consciência do seu papel como membro da sociedade;

-          Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso na aprendizagem;

-          Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diversificadas.

c)       ATL Destina-se a crianças que frequentam o 1.º Ciclo de Ensino Básico;

-          Dinamizar um conjunto de actividades de ocupação dos tempos livres que favoreçam o desenvolvimento global de todas as crianças;

-          Desenvolver actividades de apoio à realização dos trabalhos escolares, numa lógica de articulação com a família e com a escola;

-          Criar espaços de comunicação e interligação com a escola, numa perspectiva de complementaridade;

-          Estabelecer com a família uma relação de proximidade, que permita a resolução e satisfação das necessidades e interesses das crianças.

 

d)      Centro de Estudos destina-se a adolescentes e jovens que frequentam o 2.º, 3.º Ciclo do Ensino Básico e o Ensino Secundário, isto é, do 5.º ao 12.º ano.

-          Desenvolver explicações individuais e em grupo, numa perspectiva de melhoria dos resultados escolares das crianças e jovens;

-          Estimular o gosto pelo estudo através do desenvolvimento de um conjunto de actividades de carácter lúdico-pedagógicas, promotoras de novos mecanismos de motivação e aprendizagem;

-          Criar mecanismos de resolução de problemas/necessidades das crianças/jovens em articulação com a escola e com a família;

 

Artigo 3º

 

1. O Complexo Social e de Educação Casa de Telhado tem como responsável o Director Geral;

 

2. Terá um Coordenador Pedagógico que exerce funções de coordenação pedagógica, nomeado pela Direcção anualmente;

 

3. A Direcção poderá nomear chefias intermédias sempre que entenda justificar-se.

 

4. Sempre que tal se justifique a distribuição do pessoal pelos diferentes serviços, valências e salas poderá sofrer alterações.

 

5. Os restantes colaboradores, em particular para o desenvolvimento de actividades extracurriculares e das explicações no Centro de Estudos, serão definidos no início de cada ano lectivo em função das actividades a desenvolver.

 

 

Capitulo II

Admissão / Inscrição, Comparticipação e Pagamentos

Artigo 4º

 

1. A renovação da inscrição será efectuada entre os dias 1 e 15 de Maio, em impresso próprio a fornecer pela A.T.C..

 

2. A admissão será efectuada segundo os seguintes critérios de prioridade:

a)      renovação de inscrição;

b)      sócios da A.T.C.;

c)       filhos de funcionários;

d)      crianças que tenham irmãos a frequentar a Instituição;

e)      crianças em situação de risco e exclusão social;

f)        e outros, conforme lista de espera elaborada por data de inscrição.

 

3. A admissão será efectuada em função do número de vagas existentes e de acordo com critérios de prioridade definidos no ponto anterior.

 

4. Cabe, em última análise, à Direcção da A.T.C., segundo proposta do Director Geral e do Coordenador Pedagógico a admissão de novos utentes.

 

5. No acto de matrícula devem ser entregues os seguintes documentos:

·         Cédula pessoal ou Bilhete de Identidade da criança;

·         Bilhete de Identidade dos Pais/encarregados de educação;

·         Cartão da Caixa dos pais/encarregados de educação;

·         Cartão Contribuinte dos pais/encarregados de educação;

·         Cartão de Utente do SNS da criança;

·         Recibo de renda de casa ou de prestação do crédito à habitação;

·         Declaração de IRS e nota de liquidação;

·         Comprovativos de gastos mensais com transportes públicos;

·         Declaração de gastos mensais fixos com medicação.

 

6. Os pais/encarregados de educação serão informados, por escrito, da admissão do seu filho até ao final do mês de Julho.

 

7. Em caso de alteração dos dados apresentados no acto da matrícula, estes, deverão ser obrigatoriamente comunicadas aos serviços administrativos da Instituição, no sentido de manter o processo individual da criança actualizado.

 

8. Efectuada a matrícula as crianças beneficiam de um seguro de acidentes pessoais.

 

9. A admissão de crianças portadoras de deficiência será sempre equacionada, pelos responsáveis e pela família, numa perspectiva de proporcionar a melhor resposta possível de acordo com as necessidades da criança;

 

 

Artigo 5º

 

1. A comparticipação é calculada em função do rendimento “per capita” do agregado familiar e segundo uma fórmula fixada pelos serviços da Segurança Social.

 

2. No cálculo das mensalidades serão tidos em conta os seguintes critérios:

a)      Desconto de 20% caso tenha um irmão a frequentar a Instituição. Este critério aplica-se também a um terceiro irmão ou mais;

b)      Desconto de 25% em caso de manter a inscrição e a criança não tenha ainda ingressado na Instituição, por motivos devidamente explicados e considerados pela Instituição.

 

3. A mensalidade do Centro de Estudos é fixa, tendo os pais que pagar a alimentação em função do número de refeições que a criança/jovem efectue na Instituição.

 

4. Poderão ser considerados custos adicionais no caso da participação das crianças/jovens em actividades extracurriculares.

 

5. O valor a pagar pelo transporte será fixado anualmente.

 

6. A comparticipação dos filhos dos funcionários será estabelecida por critérios a definir pela Direcção, segundo uma escala aprovada anualmente;

 

 

Artigo 6º

 

1. Os Pagamentos devem ser efectuados até ao dia 8 de cada mês, na secretaria da A.T.C..

 

2. No caso do não pagamento da mensalidade, sem justificação prévia e plausível, poderá levar à suspensão da matricula, situação que será analisada pela Direcção da A.T.C. e comunicada por escrito aos pais.

 

3. O pagamento poderá ser efectuado em numerário ou em cheque em nome da A.T.C..

 

 

Capitulo III

Horário de Funcionamento, Faltas e Calendário Escolar

Artigo 7º

 

1. As valências do Complexo Social e de Educação Casa de Telhado funcionam no seguinte horário, de segunda a sexta-feira:

·         Abertura – 7.30h

·         Encerramento – 18.30h

 

2. As crianças deverão entrar na Instituição até às 10.00h, caso tal não seja possível os pais e encarregados de educação deverão informar a Instituição atempadamente.

 

3. No caso do ATL e Centro de Estudos o horário de entrada na Instituição será condicionado e organizado em função do horário escolar.

 

4. Será fixado, um dia e hora semanal, para atendimento aos pais e encarregados de educação.

 

Artigo 8º

 

1. As faltas deverão ser comunicadas à Instituição, sempre que ultrapassem 15 dias consecutivos.

 

2. Quando a criança falte 15 dias consecutivos ou mais, ao longo de um mês, será efectuado um desconto de 25% na comparticipação.

 

 

Artigo 9º

 

1. A Instituição encerra durante o mês de Agosto para férias.

 

2. Encerra também:

a)      Feriados Nacionais, Dias Santos, Feriado Municipal de Vila Nova Famalicão (Santo António);

b)      Dias 24 e 31 de Dezembro;

c)       Dia de Carnaval;

d)      Sexta e Segunda-feira de Páscoa.

 

3. No início de cada ano lectivo será elaborado e distribuído um calendário escolar no qual serão fixados os dias de encerramento para além dos referidos no ponto 2, caso tal se venha a verificar.

 

 

Capitulo IV

Alimentação, Vestuário e Transportes

Artigo 10º

 

1. A alimentação das crianças/jovens é assegurada pela A.T.C. e divide-se em três refeições diferentes:

a)      suplemento alimentar a meio da manhã;

b)      almoço;

c)       lanche.

 

2. Relativamente aos bebés, a alimentação deverá ser combinada com a Educadora responsável.

 

3. As crianças deverão tomar o pequeno-almoço em casa, só em casos excepcionais e devidamente justificados esta refeição poderá ser fornecida pela Instituição.

 

 

Artigo 11º

 

1. É obrigatório o uso da bata nas salas dos 2 anos e nas salas do jardim-de-infância, modelo e cor sugerido pela A.T.C. e caso, os pais assim o desejem, será fornecida pela Instituição.

 

2. As crianças devem trazer a bata na mochila à segunda-feira e será enviada para lavar à sexta-feira, ou caso necessário será enviada antecipadamente.

 

3. Sempre que possível as crianças deverão trazer roupa prática e confortável.

 

4. É obrigatório o uso de roupa apropriada para a participação em algumas das actividades extracurriculares, nomeadamente natação e ginástica. Caso tal não se verifique a criança fica impedida de participar na actividade.

 

 

 

Artigo 12º

 

1. No acto da matrícula o pai ou encarregado de educação deverá assinalar a necessidade de transporte.

 

2. A sua disponibilização será sempre efectuada de acordo com a capacidade de resposta da Instituição e após acordado com os pais/encarregados de educação.

 

3.       No caso das crianças que frequentam o ATL o transporte poderá ser efectuado da seguinte forma:

a)      Para as crianças que frequentam o ATL da parte da tarde é da responsabilidade dos pais levar as crianças à escola da parte da manhã. A A.T.C. responsabiliza-se pelo transporte da escola para a instituição.

b)      As crianças que frequentam o ATL da parte da manhã têm transporte assegurado da A.T.C. para a escola pela instituição.

 

4. Nos casos em que as crianças frequentem um horário misto na Escola, a concessão de transporte terá sempre de ser analisado pela instituição, no sentido de avaliar a sua viabilidade.

 

5. As alterações de horários deverão ser comunicadas com antecedência à A.T.C. no sentido de serem ponderadas as soluções com o devido tempo.

 

 


Capitulo V

Capitulo V

Saúde

Artigo 13º

 

1. Nos casos em que as crianças apresentem febre, não é permitida a entrada e permanência na instituição, exige-se aos pais/encarregados de educação, nestes casos, a permanência dos filhos em casa.

 

2. Caso as crianças apresentem sinais de doença ao longo do dia ou sofram qualquer acidente os pais serão imediatamente informados no sentido de tomar os cuidados necessários.

 

3. As crianças caso sofram de doenças infecto-contagiosas, poderão ser impedidas de frequentar a instituição.

 

4. A administração de medicamentos será efectuada se estes estiverem devidamente identificados com nome, hora da toma e dosagem.

 

5. Caso a criança sofra de alguma doença ou alergia cabe aos pais informar a instituição no acto da matrícula, através da apresentação de um relatório médico para o efeito, com o objectivo de serem tomados os cuidados necessários.

 

6. Os utentes que frequentam a A.T.C. usufruem de acompanhamento médico.

 

 

Capitulo VI

Explicações e Apoio ao Estudo

Artigo 14º

 

 

1. As explicações são orientadas por professores devidamente habilitados, nas diferentes disciplinas.

 

2. As explicações desenvolvem-se em duas modalidades:

a) Individuais, tendo cada aluno um professor para o acompanhar;

b) Em grupo, constituídos por um número considerado adequado à idade e às exigências da disciplina;

 

3. As explicações têm um custo adicional para os pais e encarregados de educação, de acordo com a modalidade escolhida;

 

4. Ao longo do período escolar todos os adolescentes e jovens têm apoio nos trabalhos escolares e na orientação para o estudo;

 

 

Capitulo VII

Actividades Extra Curriculares

Artigo 15º

 

1. As actividades extra curriculares serão definidas no início de cada ano lectivo.

 

2. As modalidades de funcionamento - horários, pagamentos – serão formulados de acordo com as condições de desenvolvimento das actividades, as quais serão comunicadas por escrito aos pais.

 

3. A participação das crianças nas actividades extracurriculares é facultativa depende, por isso, do interesse e da vontade dos pais.

 

4. No período da praia, nos dias de passeio final de ano e/ou em situações devidamente justificadas, é da responsabilidade dos pais o regresso a casa dos seus filhos.

 

5. No período da praia serão exclusivamente assegurados os serviços para as crianças que frequentam as salas dos 4 meses a 1 ano e a sala do 1 ano. Todas as crianças de outras valências que não frequentarem esta actividade têm que permanecer em casa. Podendo, no entanto, ser ponderadas situações excepcionais.

 

 

Capitulo VIII

Disposições Finais

Artigo 16º

 

1. As crianças só serão entregues aos pais ou encarregados de educação ou a alguém devidamente autorizado para o efeito caso os pais não a possam vir buscar e após a Instituição ter sido informada da alteração.

 

2. A Instituição não se responsabiliza pela perda ou danos de objectos ou valores que as crianças tragam para a instituição.

 

 



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