Regulamento Centro de Actividades Ocupacionais
Capitulo I
Âmbito de Aplicação
Artigo 1º
Capitulo II
Objectivos
Artigo 2º
2.São objectivos do Centro de Actividades Ocupacionais:
a)
Acolher
jovens/adultos a partir dos 16 anos portadores de deficiência;
b)
Assegurara
a satisfação básica das necessidades dos utentes e das suas famílias;
c)
Prestar
cuidados de natureza psicossocial aos utentes e suas famílias;
d)
Desenvolver
actividades de ocupação de tempos livres.
Capitulo III
Admissão
Artigo 3º
1. Para a admissão dos utentes no Centro de Actividades
Ocupacionais estes, devem preencher uma ficha de inscrição, na qual constará
toda a informação necessária sobre a sua situação.
2. A informação será analisada pelos
responsáveis, Director Geral e Coordenador Técnico que submetem a situação à
apreciação da Direcção da A.T.C. para decisão final sobre a mesma.
3. Os utentes ficam obrigados a entregar os documentos que constam
no Artigo n.º 6 do Regulamento Interno da Casa de Giestais.
4. A admissão dos utentes no Centro de
Actividades Ocupacionais fica condicionada à situação dos utentes, nomeadamente
no que se refere às suas condições físicas e psicológicas e de acordo com a
disponibilidade da Instituição.
5. Será elaborado um processo individual de cada utente, no qual
constam todas as informações relevantes sobre a sua situação.
Capitulo IV
Admissão / Inscrição,
Comparticipação e Pagamentos
Artigo 4.º
1. A admissão será efectuada segundo os
seguintes critérios de prioridade:
a) Sócios da A.T.C.;
b) Estar privado de apoio familiar;
c) e outros,
conforme lista de espera elaborada por data de inscrição.
2. A admissão será efectuada em função do
número de vagas existentes e de acordo com critérios de prioridade definidos no
ponto anterior.
3. A admissão será, sempre condicionada, às
características dos utentes e às condições do serviço.
4. Cabe, em última análise, à Direcção da A.T.C., segundo proposta
do Director Geral a admissão de novos utentes.
5. No acto da inscrição devem ser entregues os seguintes
documentos:
·
Bilhete
de Identidade;
·
Cartão
da Caixa;
·
Cartão
Contribuinte;
·
Cartão
de Utente do SNS;
·
Recibo
de renda de casa ou de prestação do crédito à habitação;
·
Vale
das últimas Pensões;
·
Declaração
de outros rendimentos;
·
Comprovativos
de gastos mensais com transportes públicos;
·
Declaração
de gastos mensais fixos com medicação.
6. Em caso de alteração dos dados apresentados no acto da
matrícula, estes, deverão ser obrigatoriamente comunicadas aos serviços
administrativos da Instituição, no sentido de manter o processo individual da
criança actualizado.
Artigo 5.º
1. A comparticipação é calculada em função do
rendimento “per capita” do agregado familiar e
segundo uma fórmula fixada pelos serviços da Segurança Social.
2. No caso em que os utentes não frequentem o Centro de Actividades
Ocupacionais diariamente, a cálculo da prestação, será efectuado de acordo com
o número de dias de
frequência.
3. No cálculo das mensalidades serão tidos em conta os seguintes
critérios:
a) Desconto do total do valor da
comparticipação, a partir de 5 dias úteis de faltas consecutivas.
4. O serviço de tratamento de roupas tem um custo adicional,
definido anualmente.
Artigo 6.º
1. Os Pagamentos devem ser efectuados até ao dia 8 de cada mês,
referente ao mês anterior, na secretaria da A.T.C..
2. No caso do não pagamento da mensalidade, sem justificação prévia
e plausível, poderá levar à suspensão da matricula, situação que será analisada
pela Direcção da A.T.C. e comunicada por escrito aos utentes.
3. O pagamento poderá ser efectuado em numerário ou em cheque em
nome da A.T.C..
Capitulo V
Horário de Funcionamento,
Faltas e Calendário Escolar
Artigo 7.º
1. O Centro de Actividades Ocupacionais funciona no seguinte
horário, de segunda a sexta-feira:
·
Abertura
– 9.00h
·
Encerramento
– 17.30h
2. Será fixado, um dia e hora semanal,
para atendimento aos familiares.
Artigo 8.º
1. A Instituição encerra durante o mês de
Agosto para férias.
2. Encerra também:
a)
Feriados
Nacionais, Dias Santos,
Feriado Municipal de Vila Nova Famalicão (Santo António);
b)
Dias
24 e 31 de Dezembro;
c)
Dia
de Carnaval;
d)
Sexta
e Segunda-feira de Páscoa.
3. No início de cada ano lectivo será elaborado e distribuído um
calendário no qual serão fixados os dias de encerramento para além dos referidos
no ponto 2, caso tal se venha a verificar.
Capitulo VI
Serviços
Artigo 9º
1. O Centro de
Actividades Ocupacionais presta os seguintes serviços:
a) alimentação,
b) convívio e ocupação dos tempos livres;
c) cuidados de higiene;
d) tratamento de roupas;
e) outras actividades.
2. A participação nas actividades fica
condicionada à situação do utente e à adequação da actividade às suas
capacidades.
Capitulo VII
Disposições Finais
Artigo 10º
1. Considerando que o Centro de Actividades Ocupacionais nas
instalações na Residência Comunitária Casa de Giestais e está condicionada ao
seu funcionamento, para os casos omissos aplica-se o Regulamento da Residência
Comunitária Casa de Giestais.