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Regulamento Centro de Actividades Ocupacionais

Regulamento Centro de Actividades Ocupacionais

 

Capitulo I

Âmbito de Aplicação

Artigo 1º

 

1. As presentes normas aplicam-se à valência de Centro de Actividades Ocupacionais em funcionamento na Residência Comunitária Casa de Giestais.

 

 

Capitulo II

Objectivos

Artigo 2º

 

2.São objectivos do Centro de Actividades Ocupacionais:

a)      Acolher jovens/adultos a partir dos 16 anos portadores de deficiência;

b)      Assegurara a satisfação básica das necessidades dos utentes e das suas famílias;

c)       Prestar cuidados de natureza psicossocial aos utentes e suas famílias;

d)      Desenvolver actividades de ocupação de tempos livres.

 

 

Capitulo III

Admissão

Artigo 3º

 

1. Para a admissão dos utentes no Centro de Actividades Ocupacionais estes, devem preencher uma ficha de inscrição, na qual constará toda a informação necessária sobre a sua situação.

2. A informação será analisada pelos responsáveis, Director Geral e Coordenador Técnico que submetem a situação à apreciação da Direcção da A.T.C. para decisão final sobre a mesma.

3. Os utentes ficam obrigados a entregar os documentos que constam no Artigo n.º 6 do Regulamento Interno da Casa de Giestais.

4. A admissão dos utentes no Centro de Actividades Ocupacionais fica condicionada à situação dos utentes, nomeadamente no que se refere às suas condições físicas e psicológicas e de acordo com a disponibilidade da Instituição.

5. Será elaborado um processo individual de cada utente, no qual constam todas as informações relevantes sobre a sua situação.

 

 

Capitulo IV

Admissão / Inscrição, Comparticipação e Pagamentos

Artigo 4.º

 

1. A admissão será efectuada segundo os seguintes critérios de prioridade:

a) Sócios da A.T.C.;

b) Estar privado de apoio familiar;

c) e outros, conforme lista de espera elaborada por data de inscrição.

 

2. A admissão será efectuada em função do número de vagas existentes e de acordo com critérios de prioridade definidos no ponto anterior.

 

3. A admissão será, sempre condicionada, às características dos utentes e às condições do serviço.

 

4. Cabe, em última análise, à Direcção da A.T.C., segundo proposta do Director Geral a admissão de novos utentes.

 

5. No acto da inscrição devem ser entregues os seguintes documentos:

·         Bilhete de Identidade;

·         Cartão da Caixa;

·         Cartão Contribuinte;

·         Cartão de Utente do SNS;

·         Recibo de renda de casa ou de prestação do crédito à habitação;

·         Vale das últimas Pensões;

·         Declaração de outros rendimentos;

·         Comprovativos de gastos mensais com transportes públicos;

·         Declaração de gastos mensais fixos com medicação.

 

6. Em caso de alteração dos dados apresentados no acto da matrícula, estes, deverão ser obrigatoriamente comunicadas aos serviços administrativos da Instituição, no sentido de manter o processo individual da criança actualizado.

 

 

Artigo 5.º

 

1. A comparticipação é calculada em função do rendimento “per capita” do agregado familiar e segundo uma fórmula fixada pelos serviços da Segurança Social.

 

2. No caso em que os utentes não frequentem o Centro de Actividades Ocupacionais diariamente, a cálculo da prestação, será efectuado de acordo com o número de dias de frequência.

 

3. No cálculo das mensalidades serão tidos em conta os seguintes critérios:

a) Desconto do total do valor da comparticipação, a partir de 5 dias úteis de faltas consecutivas.

 

4. O serviço de tratamento de roupas tem um custo adicional, definido anualmente.

 

 

Artigo 6.º

 

1. Os Pagamentos devem ser efectuados até ao dia 8 de cada mês, referente ao mês anterior, na secretaria da A.T.C..

 

2. No caso do não pagamento da mensalidade, sem justificação prévia e plausível, poderá levar à suspensão da matricula, situação que será analisada pela Direcção da A.T.C. e comunicada por escrito aos utentes.

 

3. O pagamento poderá ser efectuado em numerário ou em cheque em nome da A.T.C..

 

 

Capitulo V

Horário de Funcionamento, Faltas e Calendário Escolar

Artigo 7.º

 

1. O Centro de Actividades Ocupacionais funciona no seguinte horário, de segunda a sexta-feira:

·         Abertura – 9.00h

·         Encerramento – 17.30h

 

2. Será fixado, um dia e hora semanal, para atendimento aos familiares.

 

 

Artigo 8.º

 

1. A Instituição encerra durante o mês de Agosto para férias.

 

2. Encerra também:

a)      Feriados Nacionais, Dias Santos, Feriado Municipal de Vila Nova Famalicão (Santo António);

b)      Dias 24 e 31 de Dezembro;

c)       Dia de Carnaval;

d)      Sexta e Segunda-feira de Páscoa.

 

3. No início de cada ano lectivo será elaborado e distribuído um calendário no qual serão fixados os dias de encerramento para além dos referidos no ponto 2, caso tal se venha a verificar.

 

 

Capitulo VI

Serviços

Artigo 9º

 

 

1. O Centro de Actividades Ocupacionais presta os seguintes serviços:

a)      alimentação,

b)      convívio e ocupação dos tempos livres;

c)       cuidados de higiene;

d)      tratamento de roupas;

e)      outras actividades.

 

2. A participação nas actividades fica condicionada à situação do utente e à adequação da actividade às suas capacidades.

 

 

Capitulo VII

Disposições Finais

Artigo 10º

 

1. Considerando que o Centro de Actividades Ocupacionais nas instalações na Residência Comunitária Casa de Giestais e está condicionada ao seu funcionamento, para os casos omissos aplica-se o Regulamento da Residência Comunitária Casa de Giestais.



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