Regulamento Centro de Dia
Capitulo I
Âmbito de Aplicação
Artigo 1º
Capitulo II
Objectivos
Artigo 2º
2.São objectivos do Centro de Dia:
a)
Prestação
de serviços que satisfaçam as necessidades básicas dos utentes;
b)
Prestação
de apoio psicossocial;
c)
Fomentar
as relações interpessoais ao nível dos idosos e destes com outros grupos
etários, afim de evitar o isolamento.
Capitulo III
Admissão
Artigo 3º
- Para a admissão
dos utentes no Centro de Dia estes, devem
preencher uma ficha de inscrição, na qual constará toda a informação
necessária sobre a sua situação.
- A informação será
analisada pelos responsáveis, Director Geral e Coordenador Técnico que
submetem a situação à apreciação da Direcção da A.T.C. para decisão final
sobre a mesma.
- Os utentes ficam
obrigados a entregar os documentos que constam no Artigo n.º 6 do
Regulamento Interno da Casa de Giestais.
- A admissão dos
utentes no Centro de Dia fica condicionada à situação dos utentes,
nomeadamente no que se refere às suas condições físicas e psicológicas e
de acordo com a disponibilidade da Instituição.
- Será elaborado um
processo individual de cada utente, no qual constam todas as informações
relevantes sobre a sua situação.
Capitulo IV
Admissão / Inscrição,
Comparticipação e Pagamentos
Artigo 4º
1. A admissão será efectuada segundo os
seguintes critérios de prioridade:
a) Sócios da A.T.C.
b) Viver só;
c) Estar privado de apoio familiar;
d) Ter idade mais avançada;
e) e outros,
conforme lista de espera elaborada por data de inscrição.
2. A admissão será efectuada em função do
número de vagas existentes e de acordo com critérios de prioridade definidos no
ponto anterior.
3. Cabe, em última análise, à Direcção da A.T.C., segundo proposta
do Director Geral a admissão de novos utentes.
. No acto de inscrição devem ser entregues os seguintes documentos:
- Bilhete
de Identidade
- Cartão
da Caixa
- Cartão
Contribuinte
- Cartão
de Utente do SNS
- Recibo
de renda de casa ou de prestação do crédito à habitação
- Vale
das últimas Pensões
- Declaração
de outros rendimentos
- Comprovativos
de gastos mensais com transportes públicos
- Declaração
de gastos mensais fixos com medicação.
5. Em caso de alteração dos dados apresentados no acto da
matrícula, estes, deverão ser obrigatoriamente comunicadas aos serviços
administrativos da Instituição, no sentido de manter o processo individual da
criança actualizado.
Artigo 5º
1. A comparticipação é calculada em função do
rendimento “per capita” do agregado familiar e segundo
uma fórmula fixada pelos serviços da Segurança Social.
2. No cálculo das mensalidades serão tidos em conta os seguintes
critérios:
a)
Desconto
de 20% no caso em que o casal frequente o Centro de Dia.
b)
Desconto
do total do valor da comparticipação, a partir de 5 dias úteis de faltas
consecutivas.
3. O serviço de tratamento de roupas tem um custo adicional,
definido anualmente.
Artigo 6º
1. Os Pagamentos devem ser efectuados até ao dia 8 de cada mês, referente
ao mês anterior, na secretaria da A.T.C..
2. No caso do não pagamento da mensalidade, sem justificação prévia
e plausível, poderá levar à suspensão da matricula, situação que será analisada
pela Direcção da A.T.C. e comunicada por escrito aos utentes.
3. O pagamento poderá ser efectuado em numerário ou em cheque em
nome da A.T.C..
Capitulo V
Horário de Funcionamento,
Faltas e Calendário
Artigo 7º
1. O Centro de Dia funciona no seguinte horário, de segunda a
sexta-feira:
·
Abertura
– 9.00h
·
Encerramento
– 17.30h
2. Será fixado, um dia e hora semanal,
para atendimento aos familiares.
Artigo 8º
1. A Instituição encerra durante o mês de
Agosto para férias.
2. Encerra também:
a)
Feriados
Nacionais, Dias Santos,
Feriado Municipal de Vila Nova Famalicão (Santo António);
b)
Dias
24 e 31 de Dezembro;
c)
Dia
de Carnaval;
d)
Sexta
e Segunda-feira de Páscoa.
3. No início de cada ano lectivo será elaborado e distribuído um
calendário no qual serão fixados os dias de encerramento para além dos
referidos no ponto 2, caso tal se venha a verificar.
Capitulo VI
Serviços
Artigo 9º
- O Centro de Dia
presta os seguintes serviços:
a) alimentação,
b) convívio e ocupação dos tempos livres;
c) cuidados de higiene;
d) tratamento de roupas;
e) outras actividades.
- A participação nas actividades fica
condicionada à situação do utente e à adequação da actividade às suas
capacidades.
Capitulo VII
Disposições Finais
Artigo 10º
1. Considerando que o Centro de Dia
funciona nas instalações na Residência Comunitária Casa de Giestais e está
condicionada ao seu funcionamento, para os casos omissos aplica-se o
Regulamento da Residência Comunitária Casa de Giestais.