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Regulamento Centro de Dia

Regulamento Centro de Dia

 

Capitulo I

Âmbito de Aplicação

Artigo 1º

 

1. As presentes normas aplicam-se à valência Centro de Dia, em funcionamento na Residência Comunitária Casa de Giestais

 

 

Capitulo II

Objectivos

Artigo 2º

 

 

2.São objectivos do Centro de Dia:

a)      Prestação de serviços que satisfaçam as necessidades básicas dos utentes;

b)      Prestação de apoio psicossocial;

c)       Fomentar as relações interpessoais ao nível dos idosos e destes com outros grupos etários, afim de evitar o isolamento.

 

Capitulo III

Admissão

Artigo 3º

 

 

  1. Para a admissão dos utentes no Centro de Dia estes, devem preencher uma ficha de inscrição, na qual constará toda a informação necessária sobre a sua situação.
  2. A informação será analisada pelos responsáveis, Director Geral e Coordenador Técnico que submetem a situação à apreciação da Direcção da A.T.C. para decisão final sobre a mesma.
  3. Os utentes ficam obrigados a entregar os documentos que constam no Artigo n.º 6 do Regulamento Interno da Casa de Giestais.
  4. A admissão dos utentes no Centro de Dia fica condicionada à situação dos utentes, nomeadamente no que se refere às suas condições físicas e psicológicas e de acordo com a disponibilidade da Instituição.
  5. Será elaborado um processo individual de cada utente, no qual constam todas as informações relevantes sobre a sua situação.

 

 

Capitulo IV

Admissão / Inscrição, Comparticipação e Pagamentos

Artigo 4º

 

1. A admissão será efectuada segundo os seguintes critérios de prioridade:

a) Sócios da A.T.C.

b) Viver só;

c) Estar privado de apoio familiar;

d) Ter idade mais avançada;

e) e outros, conforme lista de espera elaborada por data de inscrição.

 

2. A admissão será efectuada em função do número de vagas existentes e de acordo com critérios de prioridade definidos no ponto anterior.

 

3. Cabe, em última análise, à Direcção da A.T.C., segundo proposta do Director Geral a admissão de novos utentes.

 

. No acto de inscrição devem ser entregues os seguintes documentos:

  • Bilhete de Identidade
  • Cartão da Caixa
  • Cartão Contribuinte
  • Cartão de Utente do SNS
  • Recibo de renda de casa ou de prestação do crédito à habitação
  • Vale das últimas Pensões
  • Declaração de outros rendimentos
  • Comprovativos de gastos mensais com transportes públicos
  • Declaração de gastos mensais fixos com medicação.


5. Em caso de alteração dos dados apresentados no acto da matrícula, estes, deverão ser obrigatoriamente comunicadas aos serviços administrativos da Instituição, no sentido de manter o processo individual da criança actualizado.

 

 

Artigo 5º

 

1. A comparticipação é calculada em função do rendimento “per capita” do agregado familiar e segundo uma fórmula fixada pelos serviços da Segurança Social.

 

2. No cálculo das mensalidades serão tidos em conta os seguintes critérios:

a)      Desconto de 20% no caso em que o casal frequente o Centro de Dia.

b)      Desconto do total do valor da comparticipação, a partir de 5 dias úteis de faltas consecutivas.

 

3. O serviço de tratamento de roupas tem um custo adicional, definido anualmente.

 

 

Artigo 6º

 

1. Os Pagamentos devem ser efectuados até ao dia 8 de cada mês, referente ao mês anterior, na secretaria da A.T.C..

 

2. No caso do não pagamento da mensalidade, sem justificação prévia e plausível, poderá levar à suspensão da matricula, situação que será analisada pela Direcção da A.T.C. e comunicada por escrito aos utentes.

 

3. O pagamento poderá ser efectuado em numerário ou em cheque em nome da A.T.C..

 

 

Capitulo V

Horário de Funcionamento, Faltas e Calendário

Artigo 7º

 

1. O Centro de Dia funciona no seguinte horário, de segunda a sexta-feira:

·         Abertura – 9.00h

·         Encerramento – 17.30h

 

2. Será fixado, um dia e hora semanal, para atendimento aos familiares.

 

 

Artigo 8º

 

1. A Instituição encerra durante o mês de Agosto para férias.

 

2. Encerra também:

a)      Feriados Nacionais, Dias Santos, Feriado Municipal de Vila Nova Famalicão (Santo António);

b)      Dias 24 e 31 de Dezembro;

c)       Dia de Carnaval;

d)      Sexta e Segunda-feira de Páscoa.

 

3. No início de cada ano lectivo será elaborado e distribuído um calendário no qual serão fixados os dias de encerramento para além dos referidos no ponto 2, caso tal se venha a verificar.

 

 

Capitulo VI

Serviços

Artigo 9º

 

  1. O Centro de Dia presta os seguintes serviços:

a)      alimentação,

b)      convívio e ocupação dos tempos livres;

c)       cuidados de higiene;

d)      tratamento de roupas;

e)      outras actividades.

 

  1. A participação nas actividades fica condicionada à situação do utente e à adequação da actividade às suas capacidades.

 

 

Capitulo VII

Disposições Finais

Artigo 10º

 

1. Considerando que o Centro de Dia funciona nas instalações na Residência Comunitária Casa de Giestais e está condicionada ao seu funcionamento, para os casos omissos aplica-se o Regulamento da Residência Comunitária Casa de Giestais.



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