Localizar
Entrada Casa de Giestais C.A.T.
Regulamento Centro de Acolhimento Temporário, Emergência Infantil e Lar de Jovens

Regulamento Centro de Acolhimento Temporário, Emergência Infantil e Lar de Jovens

 

 

Capitulo I

Âmbito de Aplicação

Artigo 1º

 

1. As presentes normas aplicam-se às valências Centro de Acolhimento Temporário, Emergência Infantil e Lar de Jovens.

 

 

Capitulo II

Conceitos e Objectivos

Artigo 2º

 

1.       O Centro de Acolhimento Temporário é uma estrutura de acolhimento transitória para crianças e jovens, onde, para além de lhes ser proporcionado todos os cuidados básicos essenciais, é realizado por uma equipa técnica, o estudo e o diagnóstico das suas situações e é definido as soluções tendencialmente mais adequadas, num período que não deve ultrapassar os seis meses.

2.       A Emergência Infantil é uma valência constituída por camas permanentes disponíveis no centro de Acolhimento Temporário e no Lar de Jovens. Tem como principal objectivo acolher de emergência, a qualquer hora do dia ou da noite, nos 365 dias do ano, a criança ou jovem em situação de perigo muito grave, real ou eminente. O Acolhimento não deve ultrapassar as 48 horas até que a equipa técnica encontre uma situação definitiva.

3.       O Lar de Jovens destina-se a acolher jovens a partir dos 12 anos, que se encontrem em situação de risco e exclusão social.

4.       São objectivos gerais do Centro de Acolhimento Temporário, Emergência Infantil e Lar de Jovens:

a)               Proporcionar às crianças/jovens a satisfação de todas as suas necessidades básicas em condições de vida tão aproximadas quanto possível à estrutura familiar;

b)               Promover a sua integração na família e na comunidade;

c)               Proporcionar os meios que contribuam para a sua valorização pessoal e social;

 

 

Capitulo III

Competências

Artigo 2º

 

1. Compete ao Centro de Acolhimento, Emergência Infantil e Lar de Jovens:

a)      Respeitar a individualidade e privacidade das crianças/jovens

b)      Acompanhar e estimular o seu desenvolvimento físico, intelectual, bem como a aquisição de normas e valores;

c)       Garantir, com recursos aos serviços de saúde locais, os cuidados necessários a um bom nível de saúde, particularmente nos aspectos preventivos e de despiste de situações anómalas;

d)      Proporcionar uma alimentação saudável qualitativa e quantitativamente adequada às respectivas idades, salvaguardando as situações que necessitem a alimentação especial;

e)      Assegurar os meios necessário s à sua formação escolar em cooperação estreita coma família e a escola;

f)        Criar, tendo em conta recursos do meio, as condições para a ocupação dos tempos livres, de acordo com os interesses e potencialidades das crianças/jovens.

Capitulo IV

Encaminhamento Admissão

Artigo 3º

 

1.       O encaminhamento das crianças/jovens deverá ser efectuado pelos serviços competentes, nomeadamente, Ministério do Trabalho e Solidariedade Social, Ministério da Justiça (Tribunal), Instituto de Reinserção Social e Comissão de Protecção de Crianças e Jovens.

2.       O encaminhamento deverá ser apresentado à Direcção da A.T.C. e nele deve constar a identificação do menor e da família, relatório social da situação, previsibilidade do projecto de vida e os técnicos que acompanham a situação.

3.       A admissão será efectuada após análise da situação pelos técnicos da A.T.C. e após aprovação da Direcção.

4.       No dia da admissão, o menor deverá ser acompanhado pelo técnico que encaminhou a situação.

5.       A documentação pessoal da criança/jovem deverá ser entregue no dia em que este der entrada na Instituição, no sentido de ser constituído um processo individual do utente.

 

 

Capitulo V

Projecto de Vida

Artigo 4º

 

1. Será elaborado um Projecto de Vida para cada criança integrada no Centro de Acolhimento Temporário e Lar de Jovens.

 

2. O Projecto de Vida, sempre que possível, deve ser elaborado com a participação da criança e da família natural.

 

3. O Projecto de Vida é elaborado pelos técnicos da ATC, em articulação com os técnicos e Serviços que acompanham a situação familiar.

 

 



 Sugestões: Actividades 2005 PAII Imagens C. Giestais Regulamento Apoio Domiciliário C.A.O Lar de Jovens Centro de Dia

[Imprimir]
[Versão acessível]
Fique a par das novidades!