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Regulamento Serviço de Apoio Domiciliário


  • Capitulo I
Âmbito de Aplicação


Artigo 1º


1. As presentes normas aplicam-se à de Serviço de Apoio Domiciliário, em funcionamento a partir da Residência Comunitária Casa de Giestais

  • Capitulo II

Objectivos


Artigo 2º


2.São objectivos do Serviço de Apoio Domiciliário:
  • Contribuir para a melhoria das condições de vida dos indivíduos e das suas famílias;
  • Contribuir para retardar ou evitar institucionalização.
  • Assegurar aos indivíduos e famílias a satisfação básicas das suas necessidades;
  • Prestar cuidados de ordem física e apoio psicossocial aos indivíduos e famílias, de modo a contribuir para o seu equilíbrio e bem-estar;
  • Colaborar na prestação de cuidados de saúde.


  • Capitulo III

Artigo 3º


1. Para a admissão dos utentes no Serviço de Apoio Domiciliário estes, devem preencher uma ficha de inscrição, na qual constará toda a informação necessária sobre a sua situação.

2. A informação será analisada pelos responsáveis, Director Geral e Coordenador Técnico que submetem a situação à apreciação da Direcção da A.T.C. para decisão final sobre a mesma.

3. Os utentes ficam obrigados a entregar os documentos que constam no Artigo n.º 6 do Regulamento Interno da Casa de Giestais.

4. A admissão dos utentes no Serviço de Apoio Domiciliário fica condicionada à situação dos utentes, nomeadamente no que se refere às suas condições físicas e psicológicas e de acordo com a disponibilidade da Instituição.

5. Será elaborado um processo individual de cada utente, no qual constam todas as informações relevantes sobre a sua situação.

6. No acto da admissão será assinado um contrato de prestação de serviços, no qual consta o plano de cuidados, entre a ATC, o utente, a e a família, caso esta exista.

  • Capitulo IV

Admissão / Inscrição, Comparticipação e Pagamentos

Artigo 4º


1. A admissão será efectuada segundo os seguintes critérios de prioridade:
  • Sócios da A.T.C.
  • Viver só;
  • Estar privado de apoio familiar
  • Ter idade mais avançada;
  • e outros, conforme lista de espera elaborada por data de inscrição.


2. A admissão será efectuada em função do número de vagas existentes e de acordo com critérios de prioridade definidos no ponto anterior.

3. Cabe, em última análise, à Direcção da A.T.C., segundo proposta do Director Geral a admissão de novos utentes.

4. No acto da inscrição devem ser entregues os seguintes documentos:

  • Bilhete de Identidade;
  • Cartão da Caixa;
  • Cartão Contribuinte;
  • Cartão de Utente do SNS;
  • Recibo de renda de casa ou de prestação do crédito à habitação;
  • Vale das últimas Pensões;
  • Declaração de outros rendimentos;
  • Comprovativos de gastos mensais com transportes públicos;
  • Declaração de gastos mensais fixos com medicação.


5. Em caso de alteração dos dados apresentados no acto da matrícula, estes, deverão ser obrigatoriamente comunicadas aos serviços administrativos da Instituição, no sentido de manter o processo individual da criança actualizado.

Artigo 5º


1. A comparticipação é calculada em função do rendimento “per capita” do agregado familiar e de acordo com os serviços prestados, segundo uma fórmula fixada pelos serviços da Segurança Social.

2. No cálculo das mensalidades serão tidos em conta os seguintes critérios:

  • Desconto de 20% no caso em que o casal frequente o Serviço de Apoio Domiciliário.
  • Desconto do total do valor da comparticipação, a partir de 5 dias úteis de faltas consecutivas.


3. O serviço de tratamento de roupas tem um custo adicional, definido anualmente.

Artigo 6º


1. Os Pagamentos devem ser efectuados até ao dia 8 de cada mês, referente ao mês anterior, na secretaria da A.T.C.. 2. No caso do não pagamento da mensalidade, sem justificação prévia e plausível, poderá levar à suspensão da matricula, situação que será analisada pela Direcção da A.T.C. e comunicada por escrito aos utentes.

3. O pagamento poderá ser efectuado em numerário ou em cheque em nome da A.T.C..



  • Capitulo V


Horário de Funcionamento, Faltas e Calendário


Artigo 7º


1. O Serviço de Apoio Domiciliário funciona no seguinte horário, de segunda a sexta-feira:
  • Abertura– 9.00h
  • Encerramento – 17.00h


2. Sempre que tal se justifique, em função das necessidades dos utentes, o horário será alterado.

Será fixado um dia e hora semanal, para atendimento aos familiares.

Artigo 8º


1. O serviço de Apoio Domiciliário funciona durante todo o ano..

2. No início de cada ano lectivo será elaborado e distribuído um calendário no qual serão fixados os dias de encerramento para além dos referidos no ponto 2, caso tal se venha a verificar.

  • Capitulo VI


Serviços


Artigo 9º
1. O Serviço de Apoio Domiciliário presta os seguintes serviços:
  • alimentação
  • convívio e ocupação dos tempos livres;
  • cuidados de higiene;
  • tratamento de roupas;
  • outras actividades.
2. A participação nas actividades fica condicionada à situação do utente e à adequação da actividade às suas capacidades.

  • Capitulo VII


Disposições Finais


Artigo 10º


1. Considerando que o Serviço de Apoio Domiciliário funciona nas instalações na Residência Comunitária Casa de Giestais e está condicionada ao seu funcionamento, para os casos omissos aplica-se o Regulamento da Residência Comunitária Casa de Giestais.


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