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Regulamento da Residência Comunitária

Regulamento da Residência Comunitária

Casa de Giestais

 

 

Capitulo I

Âmbito, natureza e denominação

Artigo 1º

 

1.       O presente Regulamento contém as normas que dizem respeito aos direitos e deveres dos Utentes da Residência Comunitária Casa de Giestais.

2.       A Casa de Giestais, instalada em património integrante da A.T.C., visa ser uma casa de família dos seus utentes, procurando responder de forma integrada às carências daqueles que, por um ou outro motivo, não tinham quem lhes apoiasse nos seus derradeiros anos de vida e de solidão social, bem como das crianças de risco, que nos são encaminhadas pelos órgãos competentes.

3.       São objectivos da Instituição, assegurar as condições de bem-estar dos Utentes e o respeito pela dignidade humana através da oferta de serviços eficientes e adequados, promovendo a sua participação activa na vida da Instituição.

4.       A Casa de Giestais deve ser um centro de vida, onde os utentes possam sentir-se realizados e felizes como pessoas.

5.       A Casa de Giestais faz parte integrante da A.T.C. e por isso deve ser incentivada a participação livre dos utentes da Casa de Giestais nos espaços e nas actividades da A.T.C., nomeadamente na Casa de Telhado e Centro Cultural.

 

 

Artigo 2º

 

1.       A Casa de Giestais é coordenada pelo Director Geral.

2.       No dia a dia a Casa de Giestais contará com um Coordenador Administrativo designado pela Direcção da A.T.C., nas condições definidas por esta e na dependência directa do Director Geral, responsável por todas as funções administrativas.

3.       A par do Coordenador Administrativo existirá um Coordenador Técnico, com funções pedagógicas e de animação de toda a Casa.

4.       Para as diversas valências da Casa pode ser nomeado um responsável directo, proposto pelo Director Geral à Direcção.

5.       Todos os aspectos de funcionamento e técnicos dos serviços serão tratados com o Director Geral em colaboração com o Coordenador Administrativo e Coordenador Técnico que distribuirão as actividades pelo pessoal e manterão a orientação da valência.

 

 

Capitulo II

Utentes e Processo de Admissão

Artigo 3º

 

1.       São considerados Utentes da Casa de Giestais as pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos e as crianças com idade até aos dezoito anos e que sejam admitidas em conformidade com este Regulamento.

2.       Os interessados no serviço da Casa de Giestais deverão preencher uma ficha para marcação de uma entrevista de inscrição que será realizada, em função da urgência social e da disponibilidade previsível de vaga. O objectivo da entrevista da inscrição é o recolher informações que permitam fazer o estudo e avaliação técnica da situação individual, familiar e sócio-económica do interessado.

3.       É preocupação da Instituição que o recurso aos serviços de Residência da Casa de Giestais seja feito apenas quando as respostas do Centro de Dia ou de Apoio ao Domicilio não sejam possíveis ou adequadas, já que a admissão na Residência deverá ser sempre feita em último recurso, pois requer que a pessoa idosa abandone o seu meio natural e familiar.

4.       No caso da avaliação técnica efectuada concluir que a Residência poderá ser uma solução adequada para a pessoa idosa, será, então, realizada uma Entrevista de Admissão sendo avaliada, nessa data, a situação do idoso, nomeadamente em termos de saúde, e analisadas as condições de entrada. Sempre que possível, em parte desta entrevista, o idoso deverá fazer-se acompanhar por uma pessoa de família ou por uma pessoa próxima com quem tenha um relacionamento de confiança.

5.       As admissões são da exclusiva responsabilidade da Direcção.

 

 

Artigo 4º

 

1. São condições gerais de admissão:

a)      Não sofrer de doença contagiosa, mental ou alcoolismo crónico.

b)      Havendo familiares próximos do idoso, nomeadamente filhos, com quem se relaciona normalmente deverá ser realizado entre estes, o idoso e a Instituição um “Contrato de Ligação Familiar”, onde se descrevam as acções que a família se compromete a realizar por forma a assegurar uma ligação afectiva com o idoso (regularidade das visitas, acompanhamento de saídas, incluindo aos actos religiosos, etc.). A A.T.C. dá importância à manutenção e aprofundamento dos laços familiares, em casos idênticos, será dada preferência aos interessados cuja família esteja disposta a assumir um “Contrato de Ligação Familiar”.

c)       Até ao momento da Entrevista de Admissão, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

1) Bilhete de Identidade e numero fiscal de contribuinte;

2) Cartão de Beneficiário da Segurança Social;

3) Atestado médico comprovando não sofrer de doença infecto-contagiosa, nem de perturbação psíquica;

4) Informação do médico de família ou assistente do interessado, no caso de estar a tomar medicação regular, que descreva o nome dos medicamentos e a respectiva posologia.

5) Certidão de nascimento narrativa completa. E no caso de se aplicar: certidão de casamento narrativa completa; certidão de óbito do cônjuge.

6) Lista de Bens e Declaração de Rendimento, conforme norma.

7) Documento ou documentos comprovativos dos seus rendimentos.

8) Declaração ou atestado que possam comprovar a situação económica, se lhe for solicitado.

9) Três fotos tipo passe actualizadas.

d)      Responder por si ou por legítimo representante a uma entrevista de averiguação das suas condições pelo Director Geral e pelo Coordenador Técnico da Casa de Giestais ou pelo responsável da valência ou por quem a Direcção da A.T.C. indicar.

 

 

Artigo 5º

 

1. Concluído o processo inicial de análise da situação, será a inscrição do candidato a Utente presente a decisão da Direcção, sendo seleccionados de acordo com os seguintes critérios:

a) Viver só;

b) Estar privado de apoio familiar;

c) Ter idade mais avançada;

2. Excluem-se os candidatos a utentes indicados ao abrigo de protocolos celebrados com o Centro Regional de Segurança Social e com a Câmara Municipal de V. N. de Famalicão;

3. Em qualquer dos casos e em igualdade de circunstâncias, devem ter prioridade os residente em Joane e das freguesias limítrofes, os sócios da A.T.C..

 

 

Artigo 6º

 

1.       Se o pedido de admissão for deferido, far-se-á a convocação, pessoalmente ou através de ofício, devendo a Direcção assinar a proposta de admissão.

2.       Se o candidato convocado se recusar a comparecer, para internato, no prazo de quinze dias, é considerado desistente e o seu processo arquivado, sendo convocado outro candidato.

 

 

Capitulo III

Admissão Instrução do processo individual

Artigo 7º

 

1.       O Utente admitido na Residência, ou o seu legítimo representante, no acto de admissão deverá assinar uma declaração-compromisso do pagamento da mensalidade que lhe tiver sido atribuída como contribuição para a Casa de Giestais aquando da entrevista-inquérito, sujeitando-se às alterações que o custo de vida possa vir a provocar no valor inicialmente fixado e com montantes definidos pela Direcção no inicio de cada ano económico, no cumprimento das normas, exceptua-se os utentes do Berço.

2.       O Utente, ou o seu legítimo representante, no prazo máximo de dois meses após a sua admissão, deverá proceder à alteração da sua residência oficial junto dos organismos Públicos e Privados que intervenham com o seu estatuto de “Utente”.

3.       A mensalidade atribuída deverá ser liquidada até ao dia 8 do mês que respeita.

 

 

Artigo 8º

 

 

1. A admissão será sempre condicionada ao período experimental de um mês, quer para uma perfeita ambientação quer para observação e verificação ratificadora das condições a que se refere a alínea a) do artigo 5º.

 

 

Artigo 9º

 

1.       Os utentes serão alojados em comum ou individualmente conforme as disponibilidades ou interesse dos mesmos, procurando-se sempre alcançar um desejável e acolhedor bem-estar dos mesmos.

2.       No caso específico dos casais, quando se verificar o falecimento de um dos conjugues ou companheiros, será considerada a permanência do sobrevivo no mesmo quarto, ou a sua transferência para aposento apropriado à sua nova condição.

3.       Os Utentes do Berço poderão excepcionalmente e em casos muito particulares, autorizados pela Direcção, a fazer companhia durante a noite a Utentes da Terceira Idade.

 

 

Capitulo IV

Direitos, Obrigações e Proibições

Artigo 10º

 

1 – São direitos dos utentes:

a)      Ser tratado com respeito;

b)      Utilizar as instalações respeitando-as como suas;

c)       Receber alimentação em qualidade e quantidade compatíveis com a sua idade e saúde;

d)      Participar nas actividades promovidas pela Casa de Giestais;

e)      Entrar e sair livremente da Casa de Giestais, conforme as regras estabelecidas.

2 – São deveres dos utentes:

a)      Zelar pela conservação do imóvel e de todo o material existente.

b)      Não criar conflitos que prejudiquem o bom relacionamento entre utentes.

c)       Apresentar-se com o devido asseio e arranjo.

d)      Respeitar os horários das refeições.

e)      Contribuir com a sua boa disposição para o bem-estar de todos.

f)        Contribuir mensalmente com a comparticipação estabelecida.

 

 

Artigo 11º

 

1 - Conforme a artigo 9º, a comparticipação do Utente é mensal e deverá ser liquidada até ao dia 8 do mês a que respeita, com excepção dos utentes que satisfazem as mensalidades em função da sua pensão de reforma.

2 – Os utentes Residentes que aufiram de rendimentos de qualquer natureza (reforma, pensões, subsídios) ficam obrigados a entregar 80% desse rendimento à Instituição, ficando o restante para gastos próprios.

3 – No caso da mensalidade calculada com base nos 80% dos rendimentos do utente, mais a comparticipação da Segurança



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