Regulamento da Residência Comunitária
Casa de Giestais
Capitulo I
Âmbito, natureza e denominação
Artigo 1º
1.
O
presente Regulamento contém as normas que dizem respeito aos direitos e deveres
dos Utentes da Residência Comunitária Casa de Giestais.
2.
A
Casa de Giestais, instalada em património integrante da A.T.C., visa ser uma
casa de família dos seus utentes, procurando responder de forma integrada às
carências daqueles que, por um ou outro motivo, não tinham quem lhes apoiasse
nos seus derradeiros anos de vida e de solidão social, bem como das crianças de
risco, que nos são encaminhadas pelos órgãos competentes.
3.
São
objectivos da Instituição, assegurar as condições de bem-estar dos Utentes e o
respeito pela dignidade humana através da oferta de serviços eficientes e
adequados, promovendo a sua participação activa na vida da Instituição.
4.
A Casa
de Giestais deve ser um centro de vida, onde os utentes possam sentir-se
realizados e felizes como pessoas.
5.
A
Casa de Giestais faz parte integrante da A.T.C. e por isso deve ser incentivada
a participação livre dos utentes da Casa de Giestais nos espaços e nas actividades
da A.T.C., nomeadamente na Casa de Telhado e Centro Cultural.
Artigo 2º
1.
A
Casa de Giestais é coordenada pelo Director Geral.
2.
No
dia a dia a Casa de Giestais contará com um Coordenador Administrativo designado
pela Direcção da A.T.C., nas condições definidas por esta e na dependência
directa do Director Geral, responsável por todas as funções administrativas.
3.
A
par do Coordenador Administrativo existirá um Coordenador Técnico, com funções
pedagógicas e de animação de toda a Casa.
4.
Para
as diversas valências da Casa pode ser nomeado um responsável directo, proposto
pelo Director Geral à Direcção.
5.
Todos
os aspectos de funcionamento e técnicos dos serviços serão tratados com o Director
Geral em colaboração com o Coordenador Administrativo e Coordenador Técnico que
distribuirão as actividades pelo pessoal e manterão a orientação da valência.
Capitulo II
Utentes e Processo de
Admissão
Artigo 3º
1.
São
considerados Utentes da Casa de Giestais as pessoas com idade igual ou superior
a sessenta anos e as crianças com idade até aos dezoito anos e que sejam
admitidas em conformidade com este Regulamento.
2.
Os
interessados no serviço da Casa de Giestais deverão preencher uma ficha para
marcação de uma entrevista de inscrição que será realizada, em função da urgência
social e da disponibilidade previsível de vaga. O objectivo da entrevista da
inscrição é o recolher informações que permitam fazer o estudo e avaliação
técnica da situação individual, familiar e sócio-económica do interessado.
3.
É
preocupação da Instituição que o recurso aos serviços de Residência da Casa de
Giestais seja feito apenas quando as respostas do Centro de Dia ou de Apoio ao
Domicilio não sejam possíveis ou adequadas, já que a admissão na Residência
deverá ser sempre feita em último recurso, pois requer que a pessoa idosa
abandone o seu meio natural e familiar.
4.
No
caso da avaliação técnica efectuada concluir que a Residência poderá ser uma
solução adequada para a pessoa idosa, será, então, realizada uma Entrevista de
Admissão sendo avaliada, nessa data, a situação do idoso, nomeadamente em
termos de saúde, e analisadas as condições de entrada. Sempre que possível, em
parte desta entrevista, o idoso deverá fazer-se acompanhar por uma pessoa de
família ou por uma pessoa próxima com quem tenha um relacionamento de
confiança.
5.
As
admissões são da exclusiva responsabilidade da Direcção.
Artigo 4º
1. São condições gerais de admissão:
a)
Não
sofrer de doença contagiosa, mental ou alcoolismo crónico.
b)
Havendo
familiares próximos do idoso, nomeadamente filhos, com quem se relaciona
normalmente deverá ser realizado entre estes, o idoso e a Instituição um
“Contrato de Ligação Familiar”, onde se descrevam as acções que a família se
compromete a realizar por forma a assegurar uma ligação afectiva com o idoso (regularidade
das visitas, acompanhamento de saídas, incluindo aos actos religiosos, etc.). A
A.T.C. dá importância à manutenção e aprofundamento dos laços familiares, em
casos idênticos, será dada preferência aos interessados cuja família esteja
disposta a assumir um “Contrato de Ligação Familiar”.
c)
Até
ao momento da Entrevista de Admissão, os interessados deverão apresentar os
seguintes documentos:
1) Bilhete de Identidade e numero fiscal
de contribuinte;
2) Cartão de Beneficiário da Segurança
Social;
3) Atestado médico comprovando não sofrer
de doença infecto-contagiosa, nem de perturbação psíquica;
4) Informação do médico de família ou
assistente do interessado, no caso de estar a tomar medicação regular, que
descreva o nome dos medicamentos e a respectiva posologia.
5) Certidão de nascimento narrativa
completa. E no caso de se aplicar: certidão de casamento narrativa completa;
certidão de óbito do cônjuge.
6) Lista de Bens e Declaração de
Rendimento, conforme norma.
7) Documento ou documentos comprovativos dos
seus rendimentos.
8) Declaração ou atestado que possam
comprovar a situação económica, se lhe for solicitado.
9) Três fotos tipo passe actualizadas.
d)
Responder
por si ou por legítimo representante a uma entrevista de averiguação das suas
condições pelo Director Geral e pelo Coordenador Técnico da Casa de Giestais ou
pelo responsável da valência ou por quem a Direcção da A.T.C. indicar.
Artigo 5º
1. Concluído o processo inicial de análise da situação, será a inscrição
do candidato a Utente presente a decisão da Direcção, sendo seleccionados de
acordo com os seguintes critérios:
a) Viver só;
b) Estar privado de apoio familiar;
c) Ter idade mais avançada;
2. Excluem-se os candidatos a utentes indicados ao abrigo de
protocolos celebrados com o Centro Regional de Segurança Social e com a Câmara
Municipal de V. N. de Famalicão;
3. Em qualquer dos casos e em igualdade de circunstâncias, devem
ter prioridade os residente em Joane e das freguesias limítrofes, os sócios da A.T.C..
Artigo 6º
1.
Se o pedido de admissão for deferido, far-se-á a convocação,
pessoalmente ou através de ofício, devendo a Direcção assinar a proposta de admissão.
2.
Se o
candidato convocado se recusar a comparecer, para internato, no prazo de quinze
dias, é considerado desistente e o seu processo arquivado, sendo convocado
outro candidato.
Capitulo III
Admissão Instrução do
processo individual
Artigo 7º
1.
O Utente admitido na Residência, ou o seu legítimo representante,
no acto de admissão deverá assinar uma declaração-compromisso do pagamento da
mensalidade que lhe tiver sido atribuída como contribuição para a Casa de
Giestais aquando da entrevista-inquérito, sujeitando-se às alterações que o
custo de vida possa vir a provocar no valor inicialmente fixado e com montantes
definidos pela Direcção no inicio de cada ano económico, no cumprimento das
normas, exceptua-se os utentes do Berço.
2.
O
Utente, ou o seu legítimo representante, no prazo máximo de dois meses após a
sua admissão, deverá proceder à alteração da sua residência oficial junto dos
organismos Públicos e Privados que intervenham com o seu estatuto de “Utente”.
3.
A
mensalidade atribuída deverá ser liquidada até ao dia 8 do mês que respeita.
Artigo 8º
1. A admissão será sempre condicionada ao período
experimental de um mês, quer para uma perfeita ambientação quer para observação
e verificação ratificadora das condições a que se refere a alínea a) do artigo
5º.
Artigo 9º
1.
Os utentes serão alojados em comum ou individualmente conforme as
disponibilidades ou interesse dos mesmos, procurando-se sempre alcançar um
desejável e acolhedor bem-estar dos mesmos.
2.
No caso específico dos casais, quando se verificar o falecimento de
um dos conjugues ou companheiros, será considerada a permanência do sobrevivo
no mesmo quarto, ou a sua transferência para aposento apropriado à sua nova
condição.
3.
Os Utentes do Berço poderão excepcionalmente e em casos muito
particulares, autorizados pela Direcção, a fazer companhia durante a noite a
Utentes da Terceira Idade.
Capitulo IV
Direitos, Obrigações e
Proibições
Artigo 10º
1 – São direitos dos utentes:
a)
Ser tratado com respeito;
b)
Utilizar as instalações respeitando-as como suas;
c)
Receber alimentação em qualidade e quantidade compatíveis com a sua
idade e saúde;
d)
Participar nas actividades promovidas pela Casa de Giestais;
e)
Entrar e sair livremente da Casa de Giestais, conforme as regras
estabelecidas.
2 – São deveres dos utentes:
a)
Zelar pela conservação do imóvel e de todo o material existente.
b)
Não criar conflitos que prejudiquem o bom relacionamento entre
utentes.
c)
Apresentar-se com o devido asseio e arranjo.
d)
Respeitar os horários das refeições.
e)
Contribuir com a sua boa disposição para o bem-estar de todos.
f)
Contribuir mensalmente com a comparticipação estabelecida.
Artigo 11º
1 - Conforme a artigo 9º, a comparticipação do
Utente é mensal e deverá ser liquidada até ao dia 8 do mês a que respeita, com
excepção dos utentes que satisfazem as mensalidades em função da sua pensão de
reforma.
2 – Os utentes Residentes que aufiram de
rendimentos de qualquer natureza (reforma, pensões, subsídios) ficam obrigados
a entregar 80% desse rendimento à Instituição, ficando o restante para gastos
próprios.
3 – No caso da mensalidade calculada com base
nos 80% dos rendimentos do utente, mais a comparticipação da Segurança